Tivi São Lourenço, 01 de novembro de 2024
Gerais

Pato Branco declara Situação de Emergência para dengue

O decreto estabelece ainda, que o descumprimento das medidas de prevenção e combate a proliferação do mosquito, pode acarretar em penalidades a população.

Por Diário do Sudoeste

Atualizado em 12/04/2022 | 16:36:00

Antecipado pelo prefeito Robson Cantu, na noite do domingo (10), em um vídeo divulgado nas redes sociais do Município, no início da noite da segunda-feira (11), o Departamento de Comunicação da Prefeitura de Pato Branco, confirmou a assinatura do decreto nº 9.198 declarando Situação de Emergência no município e estabelece medidas de prevenção e combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

O documento faz menção a 355 casos confirmados de dengue e pontua que “no município de Pato Branco a dengue se encontra em situação epidêmica.”

A Situação de Emergência tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Durante este período, a Secretaria de Saúde fica “autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos departamentos e setores da Prefeitura Municipal, ou de proprietários e entidades privadas, na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti.”

Também neste período, a Secretaria poderá realizar a contratação temporária de pessoal, desde que devidamente justificada, para as ações de combate a dengue.

O decreto estabelece ainda, que o descumprimento das medidas de prevenção e combate a proliferação do mosquito, pode acarretar em penalidades a população.

Tais situações estão previstas na forma de advertência; multa; interdição para cumprimento das recomendações sanitárias; suspensão da autorização para funcionamento do estabelecimento por até 30 dias; cassação da autorização para funcionamento do estabelecimento.

No caso de multa, o decreto estabelece em caso de pessoa física, o correspondente a 10 Unidades Fiscais do Município (UFM); quando o infrator for Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): o correspondente a 20 UFMs.

Nos casos de empresa que não se enquadram em ME, EPP e MEI, a multa correspondente é de 50 UFMs. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Atualmente, em Pato Branco, a UFM está estabelecida em R$ 47,34.

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