Tivi São Lourenço, 31 de outubro de 2024
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Porte de armas é proibido pelo TSE em locais de votação durante eleição

Determinação é válida para as 48 horas antes do pleito e se estende 24 horas depois, somente será permitido para aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizadas.

Por ND Mais

Atualizado em 31/08/2022 | 11:15:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (30), proibir o porte de armas próximo de seções eleitorais no dia das votações, a determinação vale para as 48 horas antes do pleito e se estende 24 horas depois, em um perímetro de 100 metros.

No entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, “armas e votos não se misturam”. Assim, o plenário decidiu por unanimidade que, nesses locais, somente será permitido o porte aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizadas ou convocadas pela autoridade eleitoral competente, presidente de mesa por exemplo é exceção.

O tribunal já previa que a “força armada se conservará a 100 metros” da seção eleitoral no dia da votação, mas definiu que mesmo CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), policiais, ou quem mais possuir liberação para porta-las não poderá utilizá-las neste período.

A decisão foi tomada com base na análise da consulta formulada pelo deputado federal de São Paulo Alencar Santana (PT),  foi levado também em consideração dados da Assessoria Especial de Segurança e Inteligência do TSE, que revelam um aumento expressivo nos casos de crimes violentos contra candidatos e pré-candidatos no pleito de 2020.

Os dados levantados pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontam que nas eleições de 2018 houveram 46 registros de crimes contra candidatos, já no último pleito de 2020 o número saltou para 263 registros.

Ricardo Lewandowski citou ainda dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, complementou dizendo que o TSE não está afastando o porte de armas, mas sim portar armas nos locais de votação durante o período determinado, da mesma forma que é determinado para estádios, bancos, aeroportos entre outros.

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