Tivi São Lourenço, 30 de outubro de 2024
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Professor de história de escola pública de SC elogia nazismo na web e é investigado

Apologia do nazismo é crime previsto na Lei 7.716/1989. No diálogo, em um aplicativo de mensagens, ele dizia que 'Hitler foi melhor que Jesus'.

Por g1 SC e NSC

Atualizado em 04/11/2022 | 09:28:00

Um professor de história da rede estadual de Santa Catarina é investigado pela Secretaria de Educação (SED) após defender o nazismo em um grupo de troca de mensagens na web. Um processo administrativo foi instaurado pela pasta, nesta quinta-feira (3), para apurar a conduta do professor. O diálogo foi registrado em uma captura de tela e repercutiu nas redes sociais.

A Polícia Civil informou que também abriu inquérito para investigar o caso.

No grupo privado, o homem proferiu uma série de falas em apologia ao nazismo, como "sou super fã de Hitler" e "sempre quis ser nazista".

Em seguida, foi questionado por outro membro se era favorável a mandar eleitores do PT a uma câmara de gás. "Sem dúvidas, irmão. E eu é que queria ser o cara responsável por expelir o gás", respondeu.

Conforme as imagens, o homem foi alertando durante a conversa sobre os crimes que estava cometendo, mas ignorou os avisos. Um dos membros do grupo escreveu que o denunciaria. Outro homem escreveu: "Imaginem um cara desse como professor de história dos filhos de vocês, galera. Disso eu tenho medo".

Quem faz gestos nazistas pode ser preso pelo crime de racismo, no Brasil, e cumprir pena de reclusão. A punição é resultado da lei 7.716/1989, que tem penalidade específica para uso de símbolos ligados ao nazismo.

Investigação

O delegado Juliano Bessa, responsável pelas investigações, disse que pelo menos quatro boletins de ocorrência foram registrados denunciando o professor entre segunda-feira (31) e terça-feira (1º). O profissional ainda não foi ouvido.

Já a Secretaria de Educação (SED) disse que está ciente da situação e informou que equipes do Núcleo de Prevenção às Violências Escolares foram até a Escola de Ensino Médio Annes Gualberto, onde o professor dava aulas, para ouvir os envolvidos.

Casos de apologia ao regime são apurados em outras instituições. Na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), crimes começaram a ser vistos em outubro. Nesta quinta, a instituição informou que encaminhou à Polícia Civil uma carta nazista recebida pelo Centro de Ciências Jurídica (CCJ) da unidade.

O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.

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