Por meio da aprovação da alteração da Lei, os vereadores autorizam a despesa com a aquisição de vacinas, em caráter excepcional, neste ano de 2023, até o valor de R$ 22mil.
O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou na segunda-feira (17), o Projeto de Lei 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei 2.351/2017, que institui o Programa Permanente de Educação em Saúde e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos de São Lourenço do Oeste. Além da esterilização, a legislação autoriza o custeio das despesas de vacinação destes animais, desde que atendidos os requisitos legais.
A alteração da norma se deu em virtude de uma sugestão do presidente da Câmara Municipal, vereador Rennã Fedrigo, que se mostrou preocupado com a confirmação, em municípios catarinenses, de casos de raiva em animais e considerando a possibilidade de transmissão da raiva em seres humanos que pode levar a óbito. Conforme ele, se faz necessário promover a prevenção, aumentando o valor a ser destinado para a aquisição de vacinas, especialmente a antirrábica.
Portanto, por meio da aprovação da alteração da Lei, os vereadores autorizam a despesa com a aquisição de vacinas, em caráter excepcional, neste ano de 2023, até o valor de R$ 22mil. “O controle de propagação da raiva deve ser enfrentado como questão de saúde pública e devem ser adotados os meios necessários para concentrar esforços com a finalidade de prevenção da doença”, disse o vereador Rennã.
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Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.
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Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção.
Na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação para a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar.