Tivi São Lourenço, 01 de novembro de 2024
Gerais

Reajuste de 10,5% do salário mínimo regional se torna lei em Santa Catarina

Mesmo sancionados agora, os novos valores são retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022

Por SECOM

Atualizado em 25/02/2022 | 07:24:00

O governador Carlos Moisés sancionou o piso salarial de Santa Catarina para o ano de 2022. Os trabalhadores enquadrados nas quatro faixas salariais terão um reajuste médio de 10,5% no estado. Mesmo sancionados agora, os novos valores são retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022.

A Lei Complementar 797, que estabelece o salário mínimo regional, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 21.

O acordo que definiu o novo salário mínimo foi firmado entre os sindicatos patronais e os laborais de Santa Catarina em 13 de janeiro. Representantes das entidades entregaram o acordo ao governador no dia 26 de janeiro, em audiência na Casa d’Agronômica. O documento foi transformado em projeto de lei pela Secretaria de Estado da Casa Civil, e encaminhado em regime de urgência para apreciação na Assembleia Legislativa.

“Trabalhadores e empresas estão de parabéns pelo acordo, que já se tornou uma tradição nas relações de trabalho de Santa Catarina. Cabe ao Governo do Estado o papel de facilitador, não apenas com o encaminhamento do projeto à Assembleia, mas também executando programas e políticas que estimulem o crescimento econômico e a valorização do profissional catarinense”, destacou o governador Carlos Moisés.

O piso salarial de Santa Catarina foi instituído inicialmente pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Entenda as faixas salariais

O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Os novos valores serão de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.

Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Veja as categorias:

a) agricultura e na pecuária;
b) indústrias extrativas e beneficiamento;
c) empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) indústrias da construção civil;
f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
g) estabelecimentos hípicos;
h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Veja as categorias:

a) indústrias do vestuário e calçado;
b) indústrias de fiação e tecelagem;
c) indústrias de artefatos de couro;
d) indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
h) indústrias do mobiliário.

A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Veja as categorias:

a) indústrias químicas e farmacêuticas;
b) indústrias cinematográficas;
c) indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Veja as categorias:

a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) indústrias gráficas;
c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) indústrias de artefatos de borracha;
e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral;
l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

NOTÍCIAS RELACIONADAS