Tivi São Lourenço, 26 de outubro de 2024
Gerais

SC publica lei contra violência obstétrica

Objetivo é proteger grávidas e garantir qualidade no atendimento obstétrico. Lei se chama Melissa Afonso Pacheco, em homenagem a uma bebê que não sobreviveu durante trabalho de parto em SC.

Por G1/SC

Atualizado em 02/08/2024 | 10:39:00

Entrou em vigor em Santa Catarina a lei estadual número 18.964/2024, sobre atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou a grávidas que tenham sido submetidas à violência obstétrica.

A norma foi chamada de Lei Melissa Afonso Pacheco, em homenagem a uma bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina.

O texto da lei estabelece, entre outros pontos, que as unidades de saúde públicas e privadas deverão ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou submetidas à violência obstétrica.

A norma visa à formação, autocuidado e à atualização dos profissionais.

A lei também determina que as mulheres parturientes deverão ser atendidas por médico especialista em ginecologia e obstetrícia e que aquelas em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, acomodação separada das demais gestantes, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde.

A nova lei também define 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica.

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