Tivi São Lourenço, 25 de novembro de 2024
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TJ mantém condenação de falsa curandeira que aplicava golpe do “Boa noite Cinderela” em SC

Ela foi julgada e condenada a 10 anos de reclusão, em regime fechado, em sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.

Por TJSC

Atualizado em 07/07/2023 | 11:41:00

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma mulher que aplicava o golpe conhecido como “Boa noite Cinderela” em cidade do sul do Estado. Ela praticou o crime em três oportunidades distintas. Na primeira delas se fez passar por curandeira, visitou um casal que buscava auxílio para tratamento de tetraplegia, preparou e serviu um chá dito milagroso que só fez as vítimas adormecerem e de lá saiu com um telefone celular, duas garrafas de vinho e uma garrafa de champanhe.

Em outras duas ocasiões, abordou homens na área central da cidade e os convidou para tomar café em sua casa. A bebida continha a substância que fazia as vítimas ficarem desacordadas. Em um desses casos, o prejuízo do cidadão foi de R$ 5.390,45, pois ele mantinha com seu cartão do banco um papel com a senha, o que possibilitou a realização de saques em caixas eletrônicos. Ela foi julgada e condenada a 10 anos de reclusão, em regime fechado, em sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.

A defesa da ré apelou sob a alegação de não ter sido realizado exame de corpo delito nas vítimas para comprovar os indícios da substância. O relator da apelação, contudo, não acolheu o argumento. “Impossível a absolvição da acusada, uma vez que as palavras das vítimas foram firmes e coerentes em ambas as fases nos três crimes perpetrados”, registrou. A decisão do colegiado foi adotada de forma unânime (Apelação Criminal Nº 0004503-34.2016.8.24.0075/SC).

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