Tivi São Lourenço, 01 de novembro de 2024
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TJSC: Noiva descobre traição antes do casamento e será indenizada em R$ 20 mil

Decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da Primeira Câmara de Direito Civil; sentença foi dada a título de indenização por danos morais

Por ND Mais

Atualizado em 06/03/2022 | 09:35:00

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), por meio da Primeira Câmara de Direito Civil, manteve sentença que condena homem ao pagamento de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, à ex-noiva que descobriu infidelidade conjugal semanas antes do casamento.

De acordo com os autos, “(…) o apelado, além de ter mantido outro relacionamento enquanto fazia planos de casar e constituir família com a apelante, ainda a deixou em situação de extremo desamparo financeiro e abalo emocional após a descoberta da traição e o rompimento do noivado, inclusive durante todo o período da gravidez. Resta claro que tal situação a abalou profundamente, pois se sentiu enganada e arruinada por alguém em quem depositou toda confiança, encontrando-se, à época, totalmente desamparada e angustiada, perante o absoluto descaso do pai do seu filho. Ademais, a apelante ainda passou por toda a humilhação perante as pessoas com quem ela já havia tratado sobre o casamento, visto que já havia contratado cerimonial, fotógrafo, celebrante e, inclusive, havia convidado os padrinhos.”

Em recurso de apelação, a ofendida buscou a majoração da indenização para R$ 60 mil. O colegiado, no entanto, negou provimento e manteve o valor definido pelo juízo de primeira instância.

Na ótica do relator, desembargador Flávio André Paz de Brum, o valor arbitrado na sentença “mostra-se adequado à reparação dos danos morais causados, sem ensejar o enriquecimento indevido ou a ruína financeira de quaisquer das partes, observadas as particularidades do caso”.

Destaca o magistrado:

[…]

Assim, diga-se para reforçar, apesar de a situação colocada, com o rompimento do relacionamento entre requerente e requerido próximo à data da celebração do seu casamento, aliado ao fato de a recorrente ter descoberto gravidez uma semana após o término e, pelo que consta dos autos, ela ter se abstido de levar sua vida profissional adiante para acompanhar o então companheiro, tendo ambos adquirido uma imóvel para fixar residência familiar, as provas acostadas ao caderno processual, em conjunto com o sopesamento das condições financeiras do recorrido e respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantido no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sobre os quais incidem os consectários legais, tal como originalmente instituídos.

A votação foi unânime. Participaram do julgamento, realizado no dia 17 de fevereiro, os desembargadores Saul Steil e Raulino Jacó Bruning.

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