Tivi São Lourenço, 31 de outubro de 2024
Gerais

Tribunal derruba decisão que autorizava posto de combustíveis de SC a funcionar sem frentista

Despacho foi divulgado no sábado, após um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) que alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa.

Por G1/SC

Atualizado em 23/05/2022 | 08:53:00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, derrubou a decisão de primeiro grau que autorizava uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, a realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas. O despacho foi divulgado no sábado (21), após um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU).

Na solicitação, a União alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa. No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis.

O não uso de frentistas, segundo essa legislação, pode implicar em multa ao posto de combustível infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada. A sentença de primeiro grau foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio.

A empresa informou que vai recorrer da decisão. A defesa da rede de postos ainda argumentou que o serviço de autoatendimento repercutirá na redução do preço dos combustíveis e que não irá extinguir a função de frentista, mas que eles "serão qualificados e ainda mais valorizados".

De acordo com o desembargador federal Rogério Favretto, diante da vigência da lei federal que obriga os postos a manter o serviço de frentistas, autorizar o modelo self service (autosserviço, em inglês) em liminar causa insegurança jurídica.

"Como a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco, eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação em proteção aos consumidores, fato que milita em favor do pedido defendido pela União", escreveu Favretto.

Decisão de primeiro grau

Segundo a decisão do juiz Joseano Maciel Cordeiro, a legislação brasileira que proíbe a prática e obriga a presença de frentistas nos postos é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.

Na ação em Jaraguá do Sul, a empresa alegou que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que "atualmente, a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço".

Serviço

Em 10 de maio, a empresa catarinense que havia recebido a autorização para realizar o serviço afirmou que tinha previsão para começar a operar no novo sistema em cerca de 120 dias. Segundo o diretor de varejo da rede, Gabriel Wulff, o modelo experimental começaria a funcionar na unidade de Jaraguá do Sul após ajustes. Depois, deve ser incluído em outras cidades de Santa Catarina.

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