Ministros formaram maioria para manutenção da prisão do ex-jogador nesta sexta-feira (22); placar da votação está 7 a 1
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria, nesta sexta-feira (22), para manter a prisão de Robinho, condenado pela Justiça da Itália a nove anos prisão por um estupro coletivo ocorrido em 2013, em Milão. O ex-jogador cumpre pena desde março na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo. Veja quais ministros votaram no caso.
O STF iniciou o julgamento de um recurso da defesa de Robinho contrário à prisão na última quinta-feira (15), no plenário virtual, e deve ser finalizado até o dia 26. Até lá, há possibilidade de haver um pedido de vista ou destaque, o que pode adiar a conclusão do julgamento. As informações são do R7.
Prisão de Robinho: como votaram os ministros do STF
No momento, o placar da votação está 7 x 1 para manutenção da prisão de Robinho. O STF possui 11 ministros, restando então mais três votos. Mesmo com maioria formada, o julgamento segue até o fim do prazo. Veja quem votou e as justificativas apresentadas.
Gilmar Mendes
Gilmar Mendes votou pela soltura do ex-jogador de futebol. O ministro foi o único a votar a favor da revogação da prisão, discordando do relator do caso, ministro Luiz Fux.
Em seu voto, Gilmar argumenta que o processo ainda não esgotou todas as possibilidades de recurso no Brasil. Para ele, essa posição não representaria uma impunidade para o caso, já que ainda seria possível processar Robinho pelo crime na Justiça brasileira.
“Entendo que a melhor solução para o caso de que se cuida é permitir que os fatos que renderam ensejo à condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira”, afirmou.
Luiz Fux
A maioria dos ministros seguiu a posição de Luiz Fux. O ministro entende que não houve irregularidades na decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determinou a prisão.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.
Fux sustenta no relatório que a transferência da pena de Robinho para o Brasil é uma medida de cooperação internacional. “A Lei de Migração, no ponto em que disciplina a transferência de execução da pena, remete à competência constitucionalmente estabelecida do Superior Tribunal de Justiça para a homologação da respectiva sentença.”
Cármen Lúcia
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia enfatizou a relevância da Justiça em casos de violência contra mulheres.
“A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”.
Alexandre de Moraes
No voto que consolidou a maioria, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a execução da pena de Robinho no Brasil não fere o princípio da presunção da inocência.
“As exigências decorrentes da previsão constitucional do princípio da presunção de inocência não são desrespeitadas mediante a possibilidade de execução da pena privativa de liberdade. […] Ou seja, quando o juízo de culpabilidade do acusado tiver sido firmado com absoluta independência pelo juízo natural, a partir da valoração de provas obtidas mediante o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, e a condenação criminal, devidamente fundamentada, tiver sido imposta, em decisão irrecorrível”.
Os demais votos
Além de Cármen Lúcia, Luiz Fux (relator) e Alexandre de Moraes, optaram pela manutenção da prisão de Robinho os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin e André Mendonça.
Relembre o caso da prisão de Robinho
Robson de Souza, 40 anos, mais conhecido como Robinho, foi condenado em última instância na Itália em 2022 por estupro coletivo. O crime ocorreu em uma boate em Milão em 2013, quando ele jogava pelo clube de futebol Milan.
A vítima era uma jovem de 22 anos de origem albanesa. Ela foi estuprada por Robinho e outros quatros homens, entre eles o brasileiro Ricardo Falco, amigo do ex-jogador.
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