O objetivo do vereador, é de que o Poder Executivo avalie a possibilidade de prever este direito também a esta categoria.
O vereador Rennã Fedrigo, presidente do Legislativo, sugere ao Governo Municipal e à Secretaria Municipal de Educação, por meio de indicação, a concessão de licença por motivo de falecimento ao pessoal contratado em caráter temporário para atender necessidades de excepcional interesse público no âmbito do magistério público municipal.
Segundo Fedrigo, no âmbito do município, a Lei 1742/2008, regula o citado regime quando se trata do Magistério público. “Entretanto, verifica-se que citada lei é omissa quanto alguns pontos relevantes, em especial citamos a falta de previsão de licença por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente em 1º grau, ou descendente, irmãos, sogro e sogra”.
O presidente da Câmara enfatiza que tais eventos são sempre imprevisíveis e impactam sobremaneira os entes que ficam. “Nesse contexto, quando da perda de algum familiar, os indivíduos contratados por este regime temporário se veem obrigados a retornar ao trabalho no dia seguinte ao acontecimento, sem tempo maior para o luto”.
O objetivo do vereador, é de que o Poder Executivo avalie a possibilidade de prever este direito também a esta categoria. Como sugestão, em respeito à isonomia, que lhes seja aplicável o Estatuto Municipal dos Servidores Públicos, o qual assegura o período de cinco dias para a citada licença.
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Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.
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Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção.
Na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação para a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar.