Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar a Maria Tereza Capra (PT), cassada em 4 de fevereiro. Gesto foi feito durante ato antidemocrático em 2 de novembro de 2022.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma liminar para que a vereadora Maria Tereza Capra (PT) , que teve o mandado cassado após denunciar suposta saudação nazista em São Miguel do Oeste, no Oeste de Santa Catarina, possa voltar ao cargo.
Capra foi cassada em 4 de fevereiro por um processo de quebra de decoro parlamentar. A decisão, desta quinta-feira (16), ocorreu em recurso de agravo de instrumento.
No julgamento, a desembargadora Denise Francoski, relatora do caso, votou contra o pedido da defesa da vereadora petista. Em contrapartida, o desembargador Vilson Fontana defendeu a liberdade da vereadora de se manifestar sobre o vídeo que repercutiu à época.
O terceiro voto, sendo o segundo para a volta da vereadora ao cargo, foi do desembargador Arthur Jenichen Filho. Com o placar de 2 a 1, a liminar foi concedida.
Cassação
A suposta saudação nazista foi feita durante um ato antidemocrático em 2 de novembro de 2022, após o segundo turno das eleições. Na manifestação, os presentes questionaram o resultado eleitoral, bloquearam uma rodovia e fizeram um gesto suspeito de ser uma saudação nazista.
Capra compartilhou nas redes imagens da ação e disse que o grupo fazia uma saudação nazista. Após a publicação, passou a ser alvo de ameaças e de cassação na câmara.
Foram duas denúncias contra a ex-parlamentar. A primeira delas, denúncia nº 2929, acusa a vereadora de ter praticado “infração político-administrativa grave, sujeita à apuração e sanção pela Câmara Municipal de Vereadores” por ter utilizado sua rede social para “propagar notícias falsas e atribuir aos cidadãos de Santa Catarina e ao Município de São Miguel do Oeste o crime de fazer saudação nazista e ser berço de célula neonazista”.
Já a denúncia nº 2957 traz dois fatos distintos. O primeiro cita manifestação ocorrida em 2 de novembro de 2022, em frente ao 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado.
O segundo fato trata, de acordo com o legislativo municipal, da condenação da vereadora em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pelo crime contra a lei de licitações. O processo fala na “contratação de shows artísticos sem o devido procedimento licitatório, na época em que exercia a função de secretária municipal de Cultura”.
Investigação do gesto
O gesto citado pela vereadora foi alvo de investigação pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Porém, pouco mais de um mês após a abertura da investigação, o órgão entendeu que o sinal não se tratava de uma reprodução da saudação nazista.
"Em que pese o gesto realizado por algumas pessoas que participavam da manifestação possa ter sido (erroneamente, diga-se de passagem) interpretado como semelhante a saudação nazista 'Sieg Heil', a minuciosa e diligente investigação realizada pelos integrantes do GAECO Regional de São Miguel do Oeste não revelou qualquer indício no sentido de que os manifestantes praticaram, promoveram, induziram ou incitaram a discriminação ou preconceito de raça, nem tiveram a intenção de fazer apologia ao nazismo", informou o órgão à época.
As duas entidades são Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
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