O vereador Mauro Michelon comenta que com a autorização dos vereadores, será possível efetuar a cessão de uso de uma área de 873,24m²
Foi aprovado pelo Legislativo de São Lourenço do Oeste o Projeto de Lei 104/2023, de autoria do governo municipal, o qual autoriza a cessão de uso de imóveis para a Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de abrigar a estrutura física, logística e equipes da Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Santa Catarina –(SAMU 192).
O vereador Mauro Michelon comenta que com a autorização dos vereadores, será possível efetuar a cessão de uso de uma área de 873,24m², de propriedade do município, localizada nas proximidades da UPA-24h e a cessão se dará pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. “Com isso, será permitida a realização de benfeitorias, incluindo edificações, em conformidade com o termo a ser firmado”.
Michelon enfatiza que até a finalização dos trâmites decorrentes da sua instalação definitiva, com a construção de sede própria nesta área pública e no intuito de evitar a perda de oportunidade em ter disponível este serviço, o município pretende, de modo provisório, ceder o uso da Academia da Saúde do Bairro Santa Catarina.
“A cessão provisória se dará até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada pelo período de 12 meses, a depender dos trâmites da edificação da unidade, sendo permitida a realização de melhorias no imóvel, incluindo reformas e ampliações, com a condição de que arque com os dispêndios decorrentes e que não limite o acesso à Unidade Básica de Saúde”, diz ele.
O parlamenta finaliza citando que atualmente está à disposição do município a Unidade de Suporte Básico (USB) do SAMU, em que as viaturas são tripuladas por condutor socorrista e técnico em enfermagem ou enfermeiro, atendendo casos de menor complexidade. “No serviço que se pretende instalar, de Unidade de Suporte Avançado (USA), conhecido como UTI móvel, a equipe é composta por médico, enfermeiro e condutor socorrista, atendendo os casos de necessidade de intervenção médica imediata”.
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Foi previsto prazo até 20 de dezembro de 2024 como data limite para os interessados realizarem o protocolo do pedido de regularização das respectivas obras.
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Aprovada pelos vereadores, a lei retorna ao Executivo para sanção.
Na última semana, o MPSC havia emitido uma recomendação para a suspensão do contrato, mas a Câmara de Vereadores se recusou a acatar.
Desse total, 57,08% serão destinados às áreas de Educação (32,59%) e Saúde (24,49%).